O município de Teófilo Otoni, em Minas Gerais, terá de indenizar uma família que teve sua casa invadida por um defunto em estado de decomposição e sem caixão. O corpo foi carregado com lama e restos mortais de outros corpos, após o desmoronamento do muro que divide o terreno do imóvel com o cemitério municipal. Condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o município deverá indenizar a vítima, a título de danos morais, em R$ 35 mil.
O fato aconteceu na madrugada de 27 de outubro de 2004, quando um temporal que atingiu a cidade provocou a queda de parte do muro do cemitério sobre três casas. Com o acidente, o terreno cedeu e ossadas foram empurradas para dentro da residência de S.S.F., provocando, inclusive, a abertura de um caixão, onde havia um defunto sepultado há apenas duas semanas. Com o impacto, a tampa do caixão atingiu a perna da moradora, que sofreu infecção bacteriana devido ao ferimento.
De acordo com o processo, o corpo só foi removido no período da tarde, deixando o ambiente da casa impregnado pelo cheiro de matéria orgânica em decomposição. Em sua defesa, o município alegou que o desabamento do muro, construído há mais de 40 anos, foi provocado exclusivamente pela moradora, que realizou uma obra em sua residência. Sustentou, ainda, que o acidente foi ocasionado por uma chuva fora do normal.
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By cau